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Casamento (ou matrimônio)
é um contrato bilateral de reconhecimento civil que
tem papel fundamental na instituição social maior Família.
A definição exata varia historicamente e entre as culturas, mas
na maioria dos países é uma união socialmente sancionada
entre um homem e uma mulher que tem como propósito constituir e proteger
a família (com ou sem filhos) mediante comunhão de vida
e bens.
Quando é formalizado perante o Estado, o casamento é
chamado casamento civil. Quando se refere à celebração
de cerimônia em igreja e ao reconhecimento da união pela comunidade
religiosa, é chamado de casamento religioso ou matrimônio.
As pessoas que se casaram entre si são comumente
chamadas de cônjuges - sendo o homem chamado de marido ou esposo,
e a mulher de mulher ou esposa.
Juridicamente, a principal consequência do casamento é a situação
dos bens passados, presentes e futuros dos cônjuges, que receberão
tratamento diferenciado a partir do Regime de Bens adotado pelo casal.
O ideal é que se tenha um profissional para registrar
estes momentos, profissionais de fotográfia e filmagem.
Outro ponto que deve ser lembrado é a retrospectiva fotográfica
(video clipe de fotos) para ser passado na festa do casamento.
Casamento em diferentes religiões
Católica
A religião católica é a predominante no
nosso país e considera o matrimônio um verdadeiro sacramento, reconhecido
como uma graça de Deus. A cerimônia é normalmente realizada
em igrejas, mas é possível obter uma autorização
para a realização da cerimônia em outro local.
Tradicionalmente o ritual da cerimônia católica tem início
com um cortejo que segue nesta ordem:
1 - o noivo com sua mãe
2 - A mãe da noiva com o pai do noivo
3 - Os casais de padrinhos
4 - Damas e pajens
5 - A noiva com seu pai
Nem sempre esta tradição é cumprida
à risca atualmente. Hoje em dia, a noiva tem mais liberdade
para escolher alguns detalhes na cerimônia, como não optar pelo
corteijo e escolher o número de padrinhos, respeitando o limite máximo
de cada igreja. Pense sempre em tirar fotos e filmar para registrar estes momentos
para no futuro fazer um vídeo clipe de fotos para relembrar
estes momentos.
Ortodoxa
A Igreja ortodoxa vem de uma dissidência
da Igreja Católica Apostólica Romana é dominante
nos países da Europa Oriental, especialmente entre gregos, árabes,
russos e eslavos. Para a igreja ortodoxa, tal como na católica, o matrimônio
é um sacramento. A simples presença dos noivos dispensa o sim
no altar. A cerimônia é realizada de acordo com o antigo rito bizantino,
e é cantada em grande parte do tempo.
Os noivos são coroados como reis em seu próprio
reino que é o lar e que deverão governar com sabedoria.
Em seguida, vem a leitura da epístola, do evangelho e a oração
do pai nosso. Finalmente, recebem a bênção final, beijando
o evangelho.Nesta igreja existe uma liturgia diferente, onde os noivos andam
pelo altar seguido dos pais e dos padrinhos, por isso tenha certeza de ter um
profissional fotografando e filmando para fazer o clipe de fotos.
Judaica
A cerimônia judaica de casamento é celebrada sob
a hupá, uma tenda matrimonial, que
acolhe os noivos no momento de sua união perante Deus.
Representa simbolicamente o novo lar que está prestes a ser construído,
onde o casal deverá viver segundo os mandamentos da lei judaica, mantendo
as tradições milenares do seu povo.
Parte integrante da cerimônia é a leitura do Ketubah,
o contrato matrimonial que estipula as responsabilidades mútuas entre
marido e mulher. O documento é assinado pelo noivo e duas testemunhas,
antes do início da cerimônia. Nas sinagogas liberais, também
a noiva assina a Ketubah. Também dignas de
menções são as duas taças de vinho, das quais bebem
ambos os noivos durante a cerimônia. Uma interpretação é
que as duas taças simbolizam a alegria e a tristeza que o casal encontrará
ao longo da vida matrimonial.
Todos casamentos são maravilhosos, mas o judaico é
repleto de representações e significados verdadeiros. Peça
sempre para alguém fotografar ou filmar
estes momentos, este material enriquecerá o video de fotos
no futuro.
Protestante
As cerimônias protestantes seguem toda a discrição que é
comum aos praticantes desta religião. O matrimônio protestante
é celebrado pelo pastor, e a cerimônia é repleta de muita
música, preces e leituras. A cerimônia protestante permite apenas
um casal de padrinhos. À madrinha compete segurar o buquê da noiva
e o padrinho é responsável a entregar as alianças ao pastor
para as bênçãos. No primeiro banco, logo atrás dos
noivos, ficam os padrinhos e o pai da noiva assim que ele a entrega no altar.
Mesmo que seja uma cerimônia simples, não perca a oportunidade
de fotografar e filmar para ter material para o seu vídeo clipe
de fotos e filmagem.
Presbiteriano
A habilitação para o casamento religioso na Igreja Presbiteriana,
é semelhante à da Igreja Católica. Contudo,
existem alguns detalhes importantes: não há cursos
para os noivos. O pastor realiza uma entrevista prévia com o casal, para
sentir o grau da maturidade e responsabilidade de ambos em relação
ao compromisso que irão assumir. Espera-se que exista um sentimento de
fé e confiança em Deus, mas não é obrigatório
professar a religião Presbiteriana. Os noivos podem inclusive, seguir
religiões diferentes. O casamento de divorciados é permitido,
desde que a documentação comprove estar a situação
legal e devidamente concluída. A ornamentação, a música
e o local da cerimônia religiosa, ficam a critério dos noivos,
entregues ao seu bom gosto. Os noivos podem optar em fazer o casamento civil
e religioso na mesma ocasião.
Casamento civil
O casamento no civil pode ser realizado um ou dois dias antes
da cerimônia na igreja e até no próprio dia. Alguns
optam por casar-se somente no civil. Caso você escolha casar
no civil, mas fora do Cartório, o escrivão habilitado levará
o livro de registro de casamento no lugar combinado e fará a cerimônia.
Você terá que pagar uma taxa por esse serviço, mas em compensação
a cerimônia ficará mais íntima e aconchegante.
Quando se casa dentro do próprio cartório,
não é preciso usar um vestido de noiva, mas o ideal é que
seja uma roupa branca e especial para esse dia, pois a noiva deve sempre ficar
mais destacada do que os demais. Ao procurar o Cartório, você terá
que comparecer com duas testemunhas, que não podem ser
os pais dos noivos e que devem ser maiores de 21 anos. Todos deverão
apresentar a Carteira de identidade. O prazo para ficar pronto o documento do
civil, vária de Cartório para Cartório. Mesmo sendo
uma cerimônia civil, não deixe de fotografar e filmar
cada instante, com este material você vai ter muitas opções
para deixar seu clipe de fotos maravilhoso.
Diferentes tipos de regimes de comunhão de bens
Comunhão Universal de Bens
Que importa na comunicação de todos os bens dos cônjuges,
anterior e posteriores ao matrimônio (com algumas pequenas exceções).
Comunhão Parcial ou limitada dos Bens
Comunica-se os bens adquiridos na constância do casamento, por concurso
de ambos os cônjuges (também aqui há pequenas exceções).
Regime da Separação dos bens
Os bens não se comunicam, qualquer que seja a época ou
forma de aquisição.
Regime de Separação de Bens (legal)
Estão submetidos a esse regime, obrigatoriamente, por lei, o maior de
60 anos e a maior de 50 anos, os menores órfão de pai e mãe,
ou de quem os pais tenham perdido o pátrio poder, aqueles que dependem
de autorização judicial para se casar.
Regime dotal
Absolutamente em desuso.
Faça sua escolha sobre o regime de forma consciente, pois ela é
imutável.
Documentos necessários para o casamento civil
• Cópia autenticada da certidão de nascimento
dos noivos,
• Cópia autenticada da Carteira de Identidade dos noivos (tire
frente e verso do mesmo lado),
• Cópia de um comprovante de residência dos noivos (luz,
telefone, etc),
• Cópia de identidade dos padrinhos (que servirão somente
para ajudar a tirar os dados na hora de preencher os formulários).
Outras Providências:
• Se estrangeiro: Levar cópia
autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE),
• Se viúvo: Levar cópia autenticada da
certidão de casamento anterior e da certidão de óbito
do cônjuge,
• Se divorciado: Levar cópia autenticada de
certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio
(no verso da mesma) ,
• Se menor de 21 anos: Devem comparecer ao cartório
acompanhados dos pais ou responsáveis. Levar cópia autenticada
da carteira de identidade (dos noivos). Caso um dos pais seja falecido, levar
a certidão de óbito. Se ambos forem falecidos, então
somente um responsável ou tutor deverá levar a cópia
autenticada de tutela e da carteira de identidade.
Documentos necessários para o casamento religioso
Para que o casamento religioso se realize sem nenhuma interferência,
são necessários os seguintes documentos:
• Certidão de batismo atualizado, de ambos os
noivos,
• Cópia da carteira de identidade dos noivos e padrinhos,
• Comprovante de freqüência do curso dos noivos,
• Protocolo do processo civil,
• Dispensa emitida pela autoridade competente, caso haja algum impedimento,
como parentesco de terceiro grau, religiões diferentes, etc,
• Autorização dos pais ou responsáveis para os
noivos, caso sejam menores de 21 anos.
A entrada dos documentos pode ser protocolada na paróquia
onde residem o noivo ou a noiva. Para casar fora de sua igreja, é necessário
que os noivos solicitem a transferência para a paróquia escolhida.
Os noivos não batizados precisam procurar o pároco seis meses
antes do casamento, para regularizar a situação, o curso de noivos
também é condição obrigatória, procure então
informações na secretaria de sua paróquia na Igreja Católica.
Lembre-se: Registre tudo, tire muitas fotos,
este material será muito importante para montar o seu video clipe
de fotos para passar na festa de casamento. Assista e descubra como
ficará o seu clipe de fotos [ clique
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